Prefeitura de Santos divulga novo regulamento para entrega de atestados e procedimentos de perícia médica

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A Prefeitura de Santos publicou no Diário Oficial do último dia 17, à página 30, a ordem de serviço que regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos servidores que precisam passar por perícia médica. A medida complementa o Decreto 10.945/2025, que trata da entrega de atestados e procedimentos de perícia médica, publicado em 29 de agosto e que passa a valer a partir de 26 de setembro.

De acordo com a Coordenadoria de Medicina do Trabalho (Comed), vinculada à Secretaria Municipal de Finanças e Gestão (Sefin), as mudanças, além de tornarem o processo mais claro, trazem mais objetividade às regras de perícia e resultarão em uma diminuição significativa das ausências de servidores nas unidades devido perícias médicas para apresentação de atestados curtos e corriqueiros.

“A revisão do decreto para os procedimentos de perícia médica é o pontapé inicial para a modernização da avaliação pericial”, afirma Diego São Pedro, Coordenador da Comed.

Para Saulo Rodrigo Fernandes Pinheiro, chefe da Seção de Perícias Médicas (Sepem), a medida fortalece a eficiência do setor: “As mudanças trazem ganho de qualidade e de desempenho, sem prejuízo da avaliação pericial”.

PERÍCIAS

As novas regras se aplicam a todos os servidores municipais, incluindo os comissionados com vencimentos cedidos a outros órgãos. Já os funcionários da Câmara Municipal de Santos, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos (Iprevsantos) e da Caixa de Assistência ao Servidor Público Municipal de Santos (Capep-Saúde) deverão obrigatoriamente passar por perícia médica presencial.

De acordo com a Sepem, o agendamento para perícia presencial deverá ser feito pelo Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEP), através da Central do Servidor, na aba LINK – Perícia Médica.

O setor informa ainda que não serão aceitos atestados digitais. Os documentos deverão estar em papel timbrado, com carimbo e assinatura ou assinatura digital qualificada. E, nos casos de processo digital, o servidor deve informar à chefia imediata o número do processo e o período de licença solicitada. Para mais informações, o servidor deve entrar em contato com a Sepem pelo e-mail sepem@santos.sp.gov.br

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Prazo maior para entrega de atestados: passa de 24 horas para até 5 dias corridos para apresentação à chefia após a emissão do atestado, abertura do processo digital de perícia médica e agendamento da perícia presencial.

Entrega de atestados à chefia imediata: passou de 1 para até 5 dias, com limite ampliado de 3 para 6 ao ano.

Declaração de horas: obrigatória quando o servidor cumprir até 50% da carga horária diária.

Dispensa para consultas: até 5 ao mês, para consultas médicas de rotina, odontológicas e exames (exceto fisioterapia).

Processo digital: aumento da abrangência para o segundo atestado no mês, afastamentos de 6 a 30 dias, licença acompanhante, internação hospitalar ou impossibilidade de comparecimento presencial.

Limite de abertura de processo digital: apenas 1 processo digital por mês; excedendo esse número, será necessário agendamento presencial.

Flexibilização da perícia médica: para servidores internados, acamados ou impossibilitados de ir à perícia.

Perícia presencial: para afastamentos acima de 30 dias, licença acompanhante a partir do segundo pedido no mês, ou quando houver três ou mais atestados no mesmo mês.

 

Esta iniciativa contempla o item 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Paz, Justiça e instituições Eficazes. Conheça os outros artigos dos ODS 

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Fonte: Prefeitura de Santos

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